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MPs - 423, de 4.4.2008 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:

I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;


Conteudo atualizado em 28/03/2024