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MPs - 417, de 31.1.2008 - Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 5o, 6o, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5o  ........................................................................

.....................................................................................

§ 3º  Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008.” (NR)

Art. 6o ..........................................................................

.....................................................................................

§ 2º  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

.....................................................................................” (NR)

Art. 11. .........................................................................

.....................................................................................

§ 2º  São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem  os incisos I a VII e X e o § 5o  do art. 6o desta Lei.” (NR)

Art. 23..........................................................................

.....................................................................................

§ 4o  As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do art. 6o e no seu § 6o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.” (NR)


Conteudo atualizado em 07/09/2021