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MPs - 666, de 30.12.2014 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os f




Artigo 2



Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.


Conteudo atualizado em 23/04/2024