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Artigo 11
" Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos recursos oriundos dos depósitos à vista por eles captados, observadas as seguintes condições:
.................................................................." (NR)
" Art. 2º . ................................................................
.................................................................
VI - o valor máximo do crédito por cliente;
................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 15/09/2023