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MPs - 219, de 30.9.2004 - Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS não cumulativas, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º As disposições desta Medida Provisória aplicar-se-ão nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.


Conteudo atualizado em 25/04/2024