MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 207, de 13.8.2004 - Altera disposições das Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998.




Artigo 5



Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004 (Edição extra)


Conteudo atualizado em 18/04/2024