MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 161, de 21.1.2004 - Acresce o art. 1o-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.




Artigo 2