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MPs - 18, de 28.12.2001 - Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  As subvenções aos preços ou ao transporte do álcool combustível de produção nacional serão concedidas diretamente aos produtores ou a suas associações, inclusive cooperativas centralizadoras de vendas, por meio de medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do produto.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024