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Artigo 3
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Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2001 - Edição extra