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MPs - 13, de 11.12.2001 - Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.




Artigo 1



Art. 1o  Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

        Parágrafo único.  A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3o do art. 24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024