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Artigo 1
Art. 1o Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3o do art. 24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Conteudo atualizado em 18/04/2024