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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. Ficam asseguradas, até 30 de setembro de 2001, aos militares do Distrito Federal as parcelas remuneratórias pagas em conformidade com as leis que as instituíram.
Seção III
Das Disposições Finais
Conteudo atualizado em 30/08/2021