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Artigo 27
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Art. 27. Fica a União autorizada a entregar recursos a Estados, seus Municípios, e ao Distrito Federal, respeitado como limite para as transferências o saldo das dotações orçamentárias especificamente destinadas à finalidade.
Parágrafo único. Ato dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá os limites, critérios, prazos e as demais condições para a entrega dos recursos a Estados, seus Municípios, e ao Distrito Federal, devendo ser firmado previamente o respectivo termo de adesão.