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MPs - 2.192-70, de 24.8.2001 - Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 27



Art. 27.  Fica a União autorizada a entregar recursos a Estados, seus Municípios, e ao Distrito Federal, respeitado como limite para as transferências o saldo das dotações orçamentárias especificamente destinadas à finalidade.

        Parágrafo único.  Ato dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá os limites, critérios, prazos e as demais condições para a entrega dos recursos a Estados, seus Municípios, e ao Distrito Federal, devendo ser firmado previamente o respectivo termo de adesão.

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021