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Art. 2º da Medida Provisória nº 2.149-3/2001




MPs - 2.149-3, de 24.8.2001 - Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.274, de 2001




Artigo 2