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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.
Conteudo atualizado em 13/04/2022