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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O não-recolhimento da TSA, nas condições fixadas, sujeitará o contribuinte aos seguintes acréscimos:
I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, à razão de um por cento ao mês ou fração;
II - multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, até o limite máximo de vinte por cento.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








