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Artigo 13
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Art. 13. Ficam revogados:
I - a partir de 1º de janeiro de 2000, os §§ 5º e 6º do art. 72 da Lei no 8.981, de 1995, e o § 2o do art. 1o da Lei no 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999.
II - a Medida Provisória no 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier







