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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.859-17/1999




MPs - 1.859-17, de 22.10.1999 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.873, de 1999




Artigo 3