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MPs - 1.841-8, de 27.7.1999 - Acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990. ConvertidaLei nº 9.819, de 1999




Artigo 3