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Artigo 3
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Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999







