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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.815-3/1999




MPs - 1.815-3, de 2.6.1999 - Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 67 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. RevogadaMPv nº 1.909-15, de 1999




Artigo 2