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MPs - 1.780-10, de 2.6.1999 - Altera a redação do art. 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. ConvertidaLei nº 9.804, de 1999




Artigo 4