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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.747-10/1999




MPs - 1.747-10, de 2.6.1999 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica. ConvertidaLei nº 9.803, de 1999




Artigo 2