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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art.1o da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e nos incisos I, II e III do art. 1o da Lei no 9.449, de 14 de março de 1997.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








