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MPs - 1.552-10, de 13.2.1997 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União. em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que específica. ConvertidaLei nº 9.444, de 1997




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.552-10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

Convertida na Lei nº 9.444, de 1997
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União. em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que específica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo l desta Medida Provisória.

        Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.

        Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1997

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Conteudo atualizado em 06/04/2024