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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.552-10/1997




MPs - 1.552-10, de 13.2.1997 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União. em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que específica. ConvertidaLei nº 9.444, de 1997




Artigo 2