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Art. 1º da Medida Provisória nº 1.600/1997




MPs - 1.600, de 11.11.1997 - Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.530, de 1997




Artigo 1