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Art. 5º da Medida Provisória nº 1.563-7/1997




MPs - 1.563-7, de 22.7.1997 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.481, de 1997




Artigo 5