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Art. 9º da Medida Provisória nº 1.560-8/1997




MPs - 1.560-8, de 12.8.1997 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. ConvertidaLei nº 9.496, de 1997




Artigo 9