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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.541-25/1997




MPs - 1.541-25, de 10.6.1997 - Dá nova redação ao § 3o do art. 52 da Lei no 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.466, de 1997




Artigo 3