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Art. 17 da Medida Provisória nº 1.530-7/1997




MPs - 1.530-7, de 12.6.1997 - Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.468, de 1997




Artigo 17