MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Medida Provisória nº 1.509-10/1996




MPs - 1.509-10, de 13.11.1996 - Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral. ConvertidaLei nº 9.359, de 1996




Artigo 3