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Artigo 11
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Art. 11. O § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ........................................................................................
§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965."
Conteudo atualizado em 02/05/2025








