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Artigo 14
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Art. 14. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1996 - Edição extra







