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Art. 9º da Medida Provisória nº 1.472-31/1996




MPs - 1.472-31, de 22.12.1996 - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.366, de 1996




Artigo 9