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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 06/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A apuração dos valores das obrigações pecuniárias devidas ao Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Fundo da Marinha Mercante, bem assim dos valores dos saldos devedores dos financiamentos realizados com os respectivos recursos, será efetuada com base no critério pro rata tempore.
Conteudo atualizado em 06/07/2024








