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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.471-26/1996




MPs - 1.471-26, de 22.11.1996 - Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.365, de 1996




Artigo 3