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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/08/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada até o limite de R$164.130.653,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conta de dotação orçamentária da CBTU."
Conteudo atualizado em 15/08/2025







