Artigo 7
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Art. 7º O disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º aplica-se, às concessões e autorizações referidas nos arts. 5º e 6º desta Medida Provisória.
Parágrafo único. O disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º aplica-se, também, às concessões referidas no art. 4º.
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