MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 666 - Sindicato. Contribuição confederativa. Exigibilidade somente dos filiados. Súmula Vinculante 40/STF. CF/88, art. 8º, IV

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.