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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 18 - Servidor público. Absolvição criminal. Punição administrativa. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.525, Lei 1.711/1952, art. 200 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União)

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.