Súmulas do STF - Súmula 18 - Servidor público. Absolvição criminal. Punição administrativa. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.525, Lei 1.711/1952, art. 200 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União)Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.