MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 4 - Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada)

Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.