Súmulas do STF - Súmula Vinculante 54 - Medida Provisória. Reedição. Possibilidade até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62, parágrafo único
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.