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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 659 - Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, art. 155, § 3º, e CF/88, art. 195, caput e § 7º

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.