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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 654 - Hermenêutica. Lei. Garantia de irretroatividade. Impossibilidade de ser invocada pela entidade estatal que a tenha editada. CF/88, art. 5º, XXVI

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.