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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 633 - Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Processo trabalhista. Verba devida somente nas hipóteses da Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/1970.