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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 619 - Depositário judicial. Prisão civil. Independência de ação de depósito. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, art. 1.287. CPC, arts. 666 e 901 (Revogada).

(Revogada). A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.