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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 612 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador rural. Rurícola. CF/67, art. 165, § 1º. Lei 6.195/1974. Lei 6.367/1976. Decreto 83.080/1979, art. 226 e Decreto 83.080/1979, art. 321

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei 6.367, de 19/10/76.