MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 608 - Estupro. Violência real. Ação penal incondicionada. CP, art. 102, CP, art. 103, CP, art. 108, IX, CP, art. 213, CP, art. 223 e CP, art. 225

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.