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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 607 - Ação penal. Denúncia como substitutivo da portaria. Prescrição. CPP, art. 384, § 1º, CPP, art. 351 e CPP, art. 563. CP, art. 1º, CP, art. 117, CP, art. 121, § 3º e CP, art. 129, § 1º

Na ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.