Súmulas do STF - Súmula 598 - Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Paradigma de discordância repelido. CPC/1973, art. 546
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.