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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 594 - Direito de queixa e representação. Independência. Ofendido e representante legal. CPP, art. 34, CPP, art. 38, CPP, art. 50 e CPP, art. 52

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.